PRC_0029/2022_GAE - F0830 - Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Coordenação de Segurança em Obra e Coordenação de Gestão Ambiental das Empreitadas da Águas do Norte_2022/23 - LOTE A e B

Detalhes do Anúncio

Nº do Anúncio 3571/2022
Descrição PRC_0029/2022_GAE - F0830 - Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Coordenação de Segurança em Obra e Coordenação de Gestão Ambiental das Empreitadas da Águas do Norte_2022/23 - LOTE A e B
Descrição sucinta do objeto do contrato prestação de serviços de fiscalização, gestão da qualidade, coordenação de segurança em obra e coordenação de gestão ambiental de empreitadas
Entidade Águas do Norte, S. A. [NIF: 513606084]
Preço 3.224.263,68€
Data de Publicação 23-03-2022
Data Limite 22-04-2022
Tempo Limite da Proposta 30 dias.
Número do Diário da República 58
Série do Diário da República 2
CPV 71540000-5
Descrição do CPV Serviços de gestão de obras
Tipo de Artigo Anúncio de procedimento
Tipo de Modelo Concurso limitado por prévia qualificação
Tipo de Contrato Aquisição de serviços
Partes do Procedimento
Link do Anúncio Ligação Diário da República
Link da plataforma eletrónica ACIN - ICloud Solutions
Critérios ambientais -
Conteúdo do PDF MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Águas do Norte, S. A. NIPC: 513606084 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Compras e Logística Endereço: Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A Código postal: 5000 669 Localidade: Vila Real País: PORTUGAL NUT III: PT11D Distrito/Região: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Freguesia de Vila Real Telefone: 259309370 Fax: 259309371 Endereço Eletrónico: [email protected] 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: PRC_0029/2022_GAE - F0830 - Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Coordenação de Segurança em Obra e Coordenação de Gestão Ambiental das Empreitadas da Águas do Norte_2022/23 - LOTE A e B Descrição sucinta do objeto do contrato: prestação de serviços de fiscalização, gestão da qualidade, coordenação de segurança em obra e coordenação de gestão ambiental de empreitadas Tipo de Contrato Principal: Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 3,224,263.68 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71540000 Valor: 3,224,263.68 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: PRC_0029/2022_GAE O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não Serão usados critérios ambientais? Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES Não 5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO O contrato é dividido em lotes? Sim Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um proponente: 2 Lote n.º 1 Designação: Lote A - Fiscalização de Empreitadas GAE-GP (Gestão de Projetos) Preço Base do lote: 703,021.44 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71540000 Lote n.º 2 Designação: Lote B - Fiscalização de Empreitadas GAE-CCI (Construção e Conservação de Infraestruturas) Preço Base do lote: 371,733.12 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71540000 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT111 Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada País: PORTUGAL NUT III: PT112 Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada País: PORTUGAL NUT III: PT119 Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada País: PORTUGAL NUT III: PT11B Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada País: PORTUGAL NUT III: PT11C Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada País: PORTUGAL NUT III: PT11D Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada País: PORTUGAL NUT III: PT11E Distrito/Região: Distrito não determinado Concelho: Concelho não determinado Freguesia: Freguesia não determinada 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 1 anos Previsão de renovações? Sim Número máximo de renovações: 2 Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Declaração do Concorrente elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao CCP; b) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções; e) Certificado do registo criminal do adjudicatário, bem como dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções; f) Documentação comprovativa das qualificações legais dos elementos da equipa de fiscalização para o desempenho das funções específicas que se propõem exercer, designadamente: Comprovativo da qualificação do técnico para a função, através do sistema previsto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e Lei n.º 25/2018, de 14 de julho, em função da natureza da obra em causa; Comprovativo de inscrição no organismo ou associação profissional aplicável em função da natureza da prestação de serviços em causa. Podem ainda ser solicitados ao Adjudicatário quaisquer documentos comprovativos das habilitações ou certificações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhes prazo para o efeito. g) Declaração do Concorrente relativa à coordenação de segurança em obra, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI, do convite, devidamente assinada pelo representante do concorrente. Emitir uma declaração por cada técnico de segurança. 9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Sim Tipo: Legal Descrição: - Comprovativo da qualificação do técnico para a função, através do sistema previsto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e Lei n.º 25/2018, de 14 de julho, em função da natureza da obra em causa; - Comprovativo de inscrição no organismo ou associação profissional aplicável em função da natureza da prestação de serviços em causa. 9.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não 10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 10.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Compras e Logística Endereço desse serviço: Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A Código postal: 5000 669 Localidade: Vila Real Telefone: 259309370 Fax: 259309371 Endereço Eletrónico: [email protected] 10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt) Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index.php/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/NTQzODc0 11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 13 - REQUISITOS MÍNIMOS 13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica a) A comprovação efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea e) do n.º 8.1 deste programa do procedimento, da fiscalização, nos últimos 15 (quinze) anos, de pelo menos as seguintes obras com as características de dimensionamento mínimas indicadas: 2 (duas) obras de Estações de Tratamento de Água para consumo humano [mínimo 15 000 habitantes/cada projeto]; 2 (duas) obras de Estações de Tratamento de Águas Residuais [mínimo 15 000 habitantes/cada projeto]; b) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea c) do n.º 8.1 deste programa do procedimento, de possuir no quadro do pessoal permanente, isto é, com contrato de trabalho sem termo com o candidato, dos elementos da Equipa da Fiscalização, que deverão cumprir as seguintes condições: Diretor de Fiscalização, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 1379/2009 de 30 de outubro, que regulamenta as qualificações mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela fiscalização de obras da Categorias II, conforme classificação constante no Anexo II da portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, incumbe a um engenheiro ou engenheiro técnico. Os engenheiros e engenheiros técnicos deverão ter inscrição em vigor nas respetivas associações públicas profissionais ou ser por elas reconhecidos. Compete às associações públicas profissionais de inscrição obrigatória a emissão da declaração que confere aos respetivos membros qualificação para a direção de fiscalização de obras. Adicionalmente, o engenheiro ou engenheiro técnico deverá ser da área de especialidade de Civil, e deverá possuir experiência de, pelo menos, 3 (três) anos consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, na gestão da construção de infraestruturas do tipo IX - Abastecimento e Tratamento de Água e X - Drenagem e Tratamento de Águas Residuais (tipologias I.2, I.3, IX e X de acordo com as tipologias principais definidas no Anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho) de categoria igual ou superior à Categoria III ou IV, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho. Coordenador de Segurança em Obra (CSO), nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, deverá ser exercido por técnico superior devidamente qualificado. Deverá possuir formação profissional específica complementar na área de segurança e saúde na construção de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho (CAP Nível 6 ou superior), reconhecido pela Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT, com cédula emitida e validada. Deverá adicionalmente possuir experiência, de pelo menos 3 (três) anos consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, na implementação de sistemas de segurança em obras. Todos os técnicos, com exceção dos técnicos das especialidades Qualidade e Ambiente e Coordenação de Segurança e Saúde em Projeto/obra, deverão obrigatoriamente ser engenheiros ou engenheiros técnicos, membros efetivos das respetivas ordens profissionais. O técnico responsável pela Qualidade e Ambiente deverá possuir formação superior na área do ambiente (Engenharia do Ambiente ou outra) e formação complementar na área da Gestão da Qualidade em trabalhos de construção, para além de experiência mínima comprovada na função de 5 (cinco) anos. Engenheiro Eletrotécnico, Mecânico ou Eletromecânico, incumbe a um engenheiro ou engenheiro técnico. Deverá possuir experiência, de pelo menos 3 (três) anos consecutivos nos últimos 10 (dez anos) anos, na fiscalização de instalação e montagem de equipamentos mecânicos, bem como, de instalações elétricas; Fiscal de construção civil, incumbe a um técnico com preparação técnica específica na área em que exercerá funções, preferencialmente, deverá possuir curso de formação específico, conhecimentos na orçamentação de obras, e experiência, de pelo menos 3 (três) anos consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, de experiência como fiscal de obras de "Abastecimento e Tratamento de Água" e "Drenagem e Tratamento de Águas Residuais" de categoria igual ou superior à Categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho; Fiscal de eletricidade, mecânica ou eletromecânica, incumbe a um técnico com preparação técnica específica na área em que exercerá funções, preferencialmente deverá possuir curso de formação específico, e experiência, de pelo menos 3 (três) anos consecutivos nos últimos 10 (dez) anos de experiência como fiscal de obras de instalação e montagem de equipamentos mecânicos, bem como, de instalações elétricas; Equipa de topografia incumbe a um topógrafo e a um auxiliar (porta miras). O topógrafo deverá possuir formação específica e conhecimentos técnicos adequados a trabalhos de topografia de campo. Deverá possuir experiência, de pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, no acompanhamento de obras, nomeadamente no apoio ao controlo de quantidades executadas e de custos. A equipa da Fiscalização deve ser constituída, no mínimo, pelos seguintes elementos, com a afetação mínima indicada (ver mapa de afetação dos meios humanos no ANEXO II do Caderno de Encargos, que precisa os meses das afetações e as taxas inerentes a cada técnico, de acordo com a planificação previsível da(s) empreitada(s)), sendo que qualquer alteração da sua composição depende de aprovação do Gestor da Obra, função do desenvolvimento dos trabalhos da Empreitada. c) Todos os técnicos deverão obrigatoriamente possuir, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência em Fiscalização de Obras relativos à especialidade que dizem respeito; d) Os técnicos com exigências de qualificação, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, deverão ter inscrição em vigor nas respetivas associações públicas profissionais ou ser por elas reconhecidos. 13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira Declaração bancária, nos termos do n.º 3 do artigo 179.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo VI daquele diploma 14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Simples 15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do convite 16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não Monofator Fator - Nome: Preço 18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Sim 5 % 19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da Águas do Norte, S.A. Endereço: Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A Código postal: 5000 669 Localidade: Vila Real Telefone: 259309370 Fax: 259309371 Endereço Eletrónico: [email protected] 20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/03/21 21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim 22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: Fernanda da Conceição de Abreu Lacerda Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração 415133484